Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036998 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL2001120600111468 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 ART203 ART206 ART389 N4. | ||
| Sumário: | A extinção do procedimento cautelar e o levantamento da providência são de conhecimento oficioso logo que demonstrada nos autos a ocorrência do facto extintivo. Incorre o tribunal em nulidade se ordenar o levantamento de providência cautelar sem prévia audiência do requerente, mas tal nulidade não é de conhecimento oficioso e, por isso, não tendo ela sido objecto de reclamação, precludiu o direito da parte à prática do acto e consequente anulação dos actos subsequentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |