Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044538 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | JUROS JUROS LEGAIS HOSPITAL COMERCIANTE COMÉRCIO ACTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200207020038021 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART2. PORT263/99 DE 1999/04/12. CCIV66 ART559 N1. | ||
| Sumário: | Verificando-se que a A., no exercício da sua actividade comercial forneceu e montou diversos equipamentos ao R., Hospital Público, estamos perante um contrato de comerciante, relativo ao exercício do seu comércio, celebrado com uma entidade pública, não nessa veste mas sim agindo como particular e como tal se obrigando, pelo que se trata da prática de actos de comércio. Ora é em função da natureza do acto em si que resulta a determinação da taxa de juros aplicável e não da qualidade de ente público de quem o pratica. Deste modo, como se trata de actos de natureza comercial, é a taxa supletiva de juros comerciais a aplicável, não ocorrendo qualquer violação do disposto na Portaria nº 263/99 de 12 de Abril "ex vi do nº 1 do art. 559 do C.C.. | ||
| Decisão Texto Integral: |