Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007416
Nº Convencional: JTRL00020846
Relator: MARTINS JACINTO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RL199002220007416
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1425.
Sumário: Sendo A. e R. titulares do direito de propriedade sobre o rés-de-chão e 1 e 2 andares, respectivamente, de um prédio e co-titulares do mesmo direito sobre os elementos estruturais, designadamente o solo de implantação, alicerces, paredes mestras e telhado, é aplicável o regime da propriedade horizontal, específicamente o artigo 1425 do CC, quanto às obras inovatórias.