Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009735
Nº Convencional: JTRL00019530
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: RL199012180009735
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG653
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1 N2.
CE56 ART58 N4.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
Sumário: I - Não é previsível para um condutor normalmente prudente, que transite de harmonia com as regras de trânsito, que, noite escura, fora de uma localidade, lhe surja, de súbito, estacionado e ocupando 1,40 metros da sua faixa de rodagem em que circulava, um veículo pesado sem qualquer luz ou sinalização.
II - Tendo falecido uma pessoa transportada em veículo que colidiu com o que se encontrava estacionado, em consequência directa e necessária de colisão, deve o condutor deste ser condenado a título de homicídio por negligência.
III - Deve ser aplicada a pena de oito meses de prisão e oito meses de inibição de conduzir, por ser a medida de pena adequada.
IV - Para a multa taxada por lei não admite o CP de 1982 prisão em alternativa.