Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019530 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199012180009735 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG653 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1 N2. CE56 ART58 N4. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. | ||
| Sumário: | I - Não é previsível para um condutor normalmente prudente, que transite de harmonia com as regras de trânsito, que, noite escura, fora de uma localidade, lhe surja, de súbito, estacionado e ocupando 1,40 metros da sua faixa de rodagem em que circulava, um veículo pesado sem qualquer luz ou sinalização. II - Tendo falecido uma pessoa transportada em veículo que colidiu com o que se encontrava estacionado, em consequência directa e necessária de colisão, deve o condutor deste ser condenado a título de homicídio por negligência. III - Deve ser aplicada a pena de oito meses de prisão e oito meses de inibição de conduzir, por ser a medida de pena adequada. IV - Para a multa taxada por lei não admite o CP de 1982 prisão em alternativa. | ||