Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035541
Nº Convencional: JTRL00019934
Relator: BRANQUINHO LOBO
Descritores: NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199803310035541
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: DEFERIDO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 25/94 DE 1994/08/19 ART9 A.
Sumário: I - Não se pode dizer, de forma genérica, de que factos se há-de tirar a prova do vínculo à comunidade nacional. Não são tanto os factos ou tipo de factos que interessam, mas sim a situação que deles resulta. II - E tal situação, para efeitos de nacionalidade portuguesa, tem de ser a de alguém que é, no todo ou em parte, de facto português. Por outras palavras, psicológica e sociologicamente português. E a quem a lei se limita a reconhecer esse facto, atribuindo-lhe a nacionalidade. III - Por isso, face ao actual condicionalismo normativo, não pode ser português quem o deseja - até com as mais fundadas razões - mas, tão-só, quem possui o aludido estatuto pessoal.
Decisão Texto Integral: