Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028738 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL200101250091649 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART291 N1 ART410 N2 C. CP95 ART183 ART187 N1. | ||
| Sumário: | I - São elementos do tipo previsto no nº1, do art. 187º, C.P.: A) - Que o agente afirme ou propale factos inveridicos; B) - Que o agente esteja de má-fé, ou seja, não tenha razões sérias para considerar esses factos como verdadeiros; C) - Que os factos sejam idóneos a ferir a credibilidade, o prestigio ou a confiança que a entidade lesada deve merecer. II - Se, formando um juízo de prognose, a absolvição do arguido se apresentar como certa, ou muito provável, não deve ser pronunciado. | ||
| Decisão Texto Integral: |