Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091649
Nº Convencional: JTRL00028738
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: DIFAMAÇÃO
PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL200101250091649
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART291 N1 ART410 N2 C. CP95 ART183 ART187 N1.
Sumário: I - São elementos do tipo previsto no nº1, do art. 187º, C.P.:
A) - Que o agente afirme ou propale factos inveridicos;
B) - Que o agente esteja de má-fé, ou seja, não tenha razões sérias para considerar esses factos como verdadeiros;
C) - Que os factos sejam idóneos a ferir a credibilidade, o prestigio ou a confiança que a entidade lesada deve merecer.
II - Se, formando um juízo de prognose, a absolvição do arguido se apresentar como certa, ou muito provável, não deve ser pronunciado.
Decisão Texto Integral: