Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077812
Nº Convencional: JTRL00016053
Relator: RUA DIAS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE ANÓNIMA
ADMINISTRADOR
LETRA
Nº do Documento: RL199401200077812
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 9738/923
Data: 07/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 ART55 N1 ART474 ART478 ART813 A C ART815 ART817 N1.
CSC86 ART271 ART409.
Sumário: Nas letras de câmbio a simples colocação da firma social ao lado das assinaturas é, por si só, indicador bastante de que os administradores estavam a agir em nome e representação da sociedade, não necessitando de acrescentar qualquer outra indicação, por redundante.