Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005112
Nº Convencional: JTRL00001086
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
NULIDADE
REDUÇÃO
Nº do Documento: RL199512070005112
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25.
DL 220/95 DE 1995/08/31.
CCIV66 ART428 ART432 ART433 ART434 ART437 ART830.
Sumário: I - A cláusula contratual geral - que estabelece que a falta de pagamento de qualquer prestação implica automaticamente, e independentemente de comunicação ao devedor, o vencimento de todas as demais e a resolução imediata do contrato - é nula;
II - Do mesmo modo, a cláusula contratual geral - que permite ao credor negociar livremente o veículo, objecto do contrato, e ficar com as quantias e valores recebidos do devedor, a título de indemnização - é passível de redução para os limites e nos termos de artigo 935 n. 2 do CC.