Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001086 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL NULIDADE REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199512070005112 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25. DL 220/95 DE 1995/08/31. CCIV66 ART428 ART432 ART433 ART434 ART437 ART830. | ||
| Sumário: | I - A cláusula contratual geral - que estabelece que a falta de pagamento de qualquer prestação implica automaticamente, e independentemente de comunicação ao devedor, o vencimento de todas as demais e a resolução imediata do contrato - é nula; II - Do mesmo modo, a cláusula contratual geral - que permite ao credor negociar livremente o veículo, objecto do contrato, e ficar com as quantias e valores recebidos do devedor, a título de indemnização - é passível de redução para os limites e nos termos de artigo 935 n. 2 do CC. | ||