Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000481 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO RECLAMAÇÃO EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199209160006191 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N4 ART701 ART703 ART734 N2 ART749 ART751. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG489. | ||
| Sumário: | Na reclamação a que se reporta o artigo 688 do Código de Processo Civil só pode discutir-se a rejeição do recurso ou o momento da sua subida, nada se podendo decidir sobre o demérito da decisão recorrida ou sobre o efeito ou modo de subida do recurso. | ||