Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006191
Nº Convencional: JTRL00000481
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO
RECLAMAÇÃO
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199209160006191
Data do Acordão: 09/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART687 N4 ART701 ART703 ART734 N2 ART749 ART751.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG489.
Sumário: Na reclamação a que se reporta o artigo 688 do Código de Processo Civil só pode discutir-se a rejeição do recurso ou o momento da sua subida, nada se podendo decidir sobre o demérito da decisão recorrida ou sobre o efeito ou modo de subida do recurso.