Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017972 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | DECISÃO FINAL ÂMBITO RECURSO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199007040256833 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART32 N1 ART97 N1 A ART307 ART407 N1 A I ART408 N1 A ART409 N1 ART419 N4 C ART432. | ||
| Sumário: | A expressão "decisão final", utilizada nos arts. 32 n. 1, 97 n. 1 al. a), 408 n. 1 al. a), 409 n. 1, 419 n. 4 al. c) e 432, todos do CPP87, compreende tão só as sentenças de 1 Instância e Acórdãos da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça, que, conhecendo do mérito da causa, ponham termo ao processo. | ||