Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256833
Nº Convencional: JTRL00017972
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: DECISÃO FINAL
ÂMBITO
RECURSO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199007040256833
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART32 N1 ART97 N1 A ART307 ART407 N1 A I ART408 N1 A ART409 N1 ART419 N4 C ART432.
Sumário: A expressão "decisão final", utilizada nos arts. 32 n. 1, 97 n. 1 al. a), 408 n. 1 al. a), 409 n.
1, 419 n. 4 al. c) e 432, todos do CPP87, compreende tão só as sentenças de 1 Instância e Acórdãos da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça, que, conhecendo do mérito da causa, ponham termo ao processo.