Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066755
Nº Convencional: JTRL00044333
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200210010066755
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP ART191 ART192 ART193 ART196 ART202 N1 A ART204.
Sumário: Verificado o perigo concreto da perturbação do inquérito e a necessidade da prisão preventiva para garantir a recolha, conservação e veracidade das provas, é inútil discutir se ocorrem ou não os perigos de continuação da actividade criminosa ou de alarme e perturbação da tranquilidade e ordem publicas e, em caso afirmativo, qual a medida de coação adequada, para obviar a tais perigos.
Decisão Texto Integral: