Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044333 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200210010066755 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART191 ART192 ART193 ART196 ART202 N1 A ART204. | ||
| Sumário: | Verificado o perigo concreto da perturbação do inquérito e a necessidade da prisão preventiva para garantir a recolha, conservação e veracidade das provas, é inútil discutir se ocorrem ou não os perigos de continuação da actividade criminosa ou de alarme e perturbação da tranquilidade e ordem publicas e, em caso afirmativo, qual a medida de coação adequada, para obviar a tais perigos. | ||
| Decisão Texto Integral: |