Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002964 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | PROCESSO FORMA ACÇÃO PEDIDO ACÇÃO POSSESSÓRIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199203100051331 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/07/05 IN CJ T4 PAG201. | ||
| Sumário: | A acção deve qualificar-se de acordo com o pedido. Se numa acção declarativa sumária se pede a condenação dos réus a reconhecer os autores como inquilinos, em 87/03/13, de uma fracção de um prédio urbano, constituída por um quarto, cozinha e casa de banho, com direito a ocuparem uma zona equivalente, a absterem-se de praticar quaisquer actos que prejudiquem tal fruição e a pagarem aos autores uma indemnização, a liquidar em execução de sentença, equivalente aos prejuízos causados pela violenta expulsão e temporária privação do local que habitavam, não se está perante uma acção de restituição de posse, por não pedida. Assim, não se coloca a questão da caducidade, por ter a acção sido proposta em 88/04/20, quando o alegado esbulho ocorreu na primeira quinzena de Março de 1987. | ||