Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051331
Nº Convencional: JTRL00002964
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: PROCESSO
FORMA
ACÇÃO
PEDIDO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199203100051331
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/07/05 IN CJ T4 PAG201.
Sumário: A acção deve qualificar-se de acordo com o pedido.
Se numa acção declarativa sumária se pede a condenação dos réus a reconhecer os autores como inquilinos, em 87/03/13, de uma fracção de um prédio urbano, constituída por um quarto, cozinha e casa de banho, com direito a ocuparem uma zona equivalente, a absterem-se de praticar quaisquer actos que prejudiquem tal fruição e a pagarem aos autores uma indemnização, a liquidar em execução de sentença, equivalente aos prejuízos causados pela violenta expulsão e temporária privação do local que habitavam, não se está perante uma acção de restituição de posse, por não pedida.
Assim, não se coloca a questão da caducidade, por ter a acção sido proposta em 88/04/20, quando o alegado esbulho ocorreu na primeira quinzena de Março de 1987.