Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008398 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RL199610080001211 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 ART269 ART351 A B ART356. | ||
| Sumário: | I - Só pode ser requerida a intervenção principal (intervenção provocada) de quem tiver o direito de intervir espontaneamente. II - A intervenção principal prevista na alínea a) do art. 351 do CPC67 é litisconsorcial e não coligatória. III - A ilegitimidade a que alude o artigo 269 do CPC67 é a que resulta da violação de litisconsórcio necessário. | ||