Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047041
Nº Convencional: JTRL00013287
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199107020047041
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A.
CPC67 ART271 N3.
Sumário: Dado que os contratos, a que se referem os pedidos de anulação por simulação e subsidiário de impugnação pauliana, tiveram por objecto bens imóveis, tem a respectiva acção que ser registada, ainda que, entretanto, a propriedade desses imóveis tenha sido registada a favor de terceiros, não demandados.
A decisão no sentido acima dito pode não vincular os serviços competentes do Registo Predial.
O não se haver suspenso a instância, fixados os articulados, para se proceder ao registo, não determina a anulação do processado posterior.