Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032166
Nº Convencional: JTRL00000541
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199111070032166
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 2110 DE 1961/08/19 ART71 N1.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART5 N1 A.
CCIV66 ART483 N1 ART493 N1.
CPC67 ART511 N1 ART650 N2 F ART664 ART670 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/05/30 IN CJ ANOXIV T3 PAG74.
Sumário: I - Os proprietários confinantes com as estradas têm obrigação de tomar providências, relacionadas com os seus prédios para evitar prejuízos à estrada, designadamente de cortar as árvores que ameacem desabar sobre ela.
II - Em caso de danos causados por coisas, presume-se ter havido culpa da pessoa que possua essa coisa.
III - Omitidos no questionário factos alegados, e impugnados, tendentes a demonstrar a localização e a propriedade da árvore causadora dos danos, impõe-se ordenar a formulação de novos quesitos, que os abranjam e a repetição do julgamento.