Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005353
Nº Convencional: JTRL00029327
Relator: ALMEIDA CUNHA
Descritores: PROCESSO PENAL
CAUÇÃO CARCERÁRIA
DEPÓSITO
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL198311090005353
Data do Acordão: 11/09/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG146
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 12487 DE 1926/10/14.
DL 187/70 DE 1970/04/30 ART1 C.
Sumário: As importâncias em dinheiro, depositadas em processo- -crime, não estão sujeitas ao regime do Decreto-Lei n. 12487, de 14 de Outubro de 1926, pelo que só revertem para o Estado se tiverem estado sem serem reclamadas por mais de 15 anos (Decreto-Lei n. 187/70).