Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029327 | ||
| Relator: | ALMEIDA CUNHA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CAUÇÃO CARCERÁRIA DEPÓSITO LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL198311090005353 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG146 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 12487 DE 1926/10/14. DL 187/70 DE 1970/04/30 ART1 C. | ||
| Sumário: | As importâncias em dinheiro, depositadas em processo- -crime, não estão sujeitas ao regime do Decreto-Lei n. 12487, de 14 de Outubro de 1926, pelo que só revertem para o Estado se tiverem estado sem serem reclamadas por mais de 15 anos (Decreto-Lei n. 187/70). | ||