Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057109
Nº Convencional: JTRL00028198
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
PRESSUPOSTOS
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
RENDIMENTO
Nº do Documento: RL200011280057109
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST97 ART20. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART17 ART23 N3 ART26 ART29. L 46/96 DE 1996/01/31.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/07/04 IN BMJ N409 PAG117.
Sumário: I - O pedido de apoio judiciário pode ser apresentado em qualquer estado da causa pendente, nomeadamente até ao trânsito em julgado da decisão final.
II - A insuficiência económica para o efeito de apoio judiciário não se mede pelo rendimento que resta ao requerente após proceder ao pagamento de todas as prestações a que está obrigado mensalmente.
Decisão Texto Integral: