Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019625
Nº Convencional: JTRL00011996
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO
CONFIANÇA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199202280019625
Data do Acordão: 02/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO ART649.
CPC67 ART169 N3 ART743 N4.
Sumário: De harmonia com as disposições conjugadas dos arts.
743, n. 4, e 169, n. 3, do CPC, aplicável nos termos do art. 1, parúnico, do CPP de 1929, a confiança de processo ao mandatário dos recorrentes, para exame no seu escritório e preparação das alegações do recurso de despacho de pronúncia, só é de indeferir quando se reconheça fundamento haver nisso inconveniente.