Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011996 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA RECURSO CONFIANÇA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199202280019625 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARÚNICO ART649. CPC67 ART169 N3 ART743 N4. | ||
| Sumário: | De harmonia com as disposições conjugadas dos arts. 743, n. 4, e 169, n. 3, do CPC, aplicável nos termos do art. 1, parúnico, do CPP de 1929, a confiança de processo ao mandatário dos recorrentes, para exame no seu escritório e preparação das alegações do recurso de despacho de pronúncia, só é de indeferir quando se reconheça fundamento haver nisso inconveniente. | ||