Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00036542 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | AVAL LETRA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE NULIDADE FORMA | ||
| Nº do Documento: | RL200105290038157 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/07/01 IN CJ ANO2000 TOMO3 PAG109. | ||
| Sumário: | 1 - O vício de forma a que alude o artigo 32º, LULL tem que respeitar à própria obrigação cambiária ou, pelo menos, dela tem de se evidenciar. 2 - Não se tratando de um vício de forma do próprio título, a nulidade da relação jurídica subjacente ("in casu" um contrato de mútuo), por falta de forma, não prejudica a responsabilidade do avalista. | ||
| Decisão Texto Integral: |