Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038157
Nº Convencional: JTRL00036542
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: AVAL
LETRA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
NULIDADE
FORMA
Nº do Documento: RL200105290038157
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/07/01 IN CJ ANO2000 TOMO3 PAG109.
Sumário: 1 - O vício de forma a que alude o artigo 32º, LULL tem que respeitar à própria obrigação cambiária ou, pelo menos, dela tem de se evidenciar.
2 - Não se tratando de um vício de forma do próprio título, a nulidade da relação jurídica subjacente ("in casu" um contrato de mútuo), por falta de forma, não prejudica a responsabilidade do avalista.
Decisão Texto Integral: