Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020367 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO ACÇÃO POSSESSÓRIA CÔNJUGE LEGITIMIDADE CAPACIDADE JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199112240025396 | ||
| Data do Acordão: | 12/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG164. ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG288. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/12/17 IN BMJ N255 PAG211. AC STJ DE 1981/01/30 IN RLJ ANO115 PAG242. | ||
| Sumário: | I - É pelo pedido formulado (e não pela causa de pedir) que se determina se a acção de restituição de posse é a própria. II - A necessidade de determinadas acções serem intentadas por ambos os cônjuges coloca uma questão de legitimidade (e não de capacidade judiciária). III - Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para intentar e fazer seguir acção de restituição de posse de bem comum (não sendo necessária a intervenção de ambos os cônjuges). | ||