Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025396
Nº Convencional: JTRL00020367
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
CÔNJUGE
LEGITIMIDADE
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199112240025396
Data do Acordão: 12/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG164.
ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG288.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART18.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/12/17 IN BMJ N255 PAG211.
AC STJ DE 1981/01/30 IN RLJ ANO115 PAG242.
Sumário: I - É pelo pedido formulado (e não pela causa de pedir) que se determina se a acção de restituição de posse
é a própria.
II - A necessidade de determinadas acções serem intentadas por ambos os cônjuges coloca uma questão de legitimidade (e não de capacidade judiciária).
III - Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para intentar e fazer seguir acção de restituição de posse de bem comum (não sendo necessária a intervenção de ambos os cônjuges).