Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026706
Nº Convencional: JTRL00008309
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199205070026706
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A.
CPC67 ART659 N2 ART713 N2.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART29 N1 A B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
AC STJ DE 1988/05/24 IN BMJ N377 PAG480.
Sumário: Verificado que o senhorio, tem outra casa própria ou arrendada, está instalado, com mulher e filhos na casa dos pais, deve concluir-se de direito que recorra ao locado para sua habitação própria, o que prejudica, nos termos da al b) do n. 1 do art. 29 da Lei 46/85 a invocação do direito a novo arrendamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: