Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008309 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199205070026706 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A. CPC67 ART659 N2 ART713 N2. L 46/85 DE 1985/09/20 ART29 N1 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415. AC STJ DE 1988/05/24 IN BMJ N377 PAG480. | ||
| Sumário: | Verificado que o senhorio, tem outra casa própria ou arrendada, está instalado, com mulher e filhos na casa dos pais, deve concluir-se de direito que recorra ao locado para sua habitação própria, o que prejudica, nos termos da al b) do n. 1 do art. 29 da Lei 46/85 a invocação do direito a novo arrendamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |