Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036652
Nº Convencional: JTRL00016235
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199010110036652
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS VOLIII PAG240. ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROC CIV PAG659. MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PAG298.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG186.
AC STJ DE 1977/11/19 IN BMJ N251 PAG83.
Sumário: I - Embora o Tribunal seja livre na qualificação jurídica dos factos não pode alterar a causa de pedir, pois esta é definida pelo Autor na petição inicial tal como o pedido.
II - Tem ainda o Tribunal de respeitar a identidade que se pretende estabelecer entre o pedido e o julgado, por um lado e entre a causa de pedir e a causa de julgar, por outro.