Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00109639
Nº Convencional: JTRL00037855
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PEDIDO
PRAZO
MENOR
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
NOTIFICAÇÃO
FALTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL2001121300109639
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART72 N1 N2 ART75 N1 N2 ART77 N2. CCIV66 ART9 N2 ART123 ART124 ART187 SEG. ART1901 N1 N2. CPC95 ART10 N1 N2 N3 ART231 N1 N2. L59 DE 1998/08/25.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/12/20 IN CJ ANO 2000 T 2 PAG237.
Sumário: I - O pedido cível indemnizatório deve ser admitido quando o lesado, não tendo sido notificado da possibilidade de deduzir pedido cível nem do despacho de acusação ou de pronúncia, o vem deduzir no primeiro acto que solicita ao processo.
II - A notificação a apenas um dos progenitores da possibilidade de dedução ao pedido cível constitui mera irregularidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: