Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040501
Nº Convencional: JTRL00013504
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
USO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL199105070040501
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CC ANOTADO ABÍLIO NETO E HERLANDER MARTINS NOTA AO ARTIGO 1083.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 ART1083 N2 ART1104.
CPC67 ART1083 ART1095.
Sumário: É a estabilidade e a ocasionabílidade do uso que distinguem os arrendamentos para habitação permanente e os incluídos na al. B) do numero 2 do artigo 1083 do CC, e não a admissibilidade e a proibição de actualização da renda.