Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002116
Nº Convencional: JTRL00020841
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199003080002116
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N2 ART443 ART444 ART1059.
Sumário: I - Um qualquer beneficiário de uma transmissão - contratual ou legal - está obrigado a comunicar ao senhorio a sua nova posição de inquilino e a razão de ser dela.
II - Configura um contrato a favor de terceiro o acordo celebrado entre senhorio e inquilino mediante o qual se convenciona que um terceiro fica com o direito a suceder automaticamente na posição do inquilino, por morte deste.