Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020841 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199003080002116 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N2 ART443 ART444 ART1059. | ||
| Sumário: | I - Um qualquer beneficiário de uma transmissão - contratual ou legal - está obrigado a comunicar ao senhorio a sua nova posição de inquilino e a razão de ser dela. II - Configura um contrato a favor de terceiro o acordo celebrado entre senhorio e inquilino mediante o qual se convenciona que um terceiro fica com o direito a suceder automaticamente na posição do inquilino, por morte deste. | ||