Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018747 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199001090027271 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART284 N2. | ||
| Sumário: | Sendo o processo de avaliação fiscal extraordinária prejudicial em relação à acção visando a resolução do contrato de arrendamento com base em falta de pagamento de rendas, deve nesta acção ficar suspensa a instância até conhecimento oficial da decisão final proferida naquele processo. | ||