Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027271
Nº Convencional: JTRL00018747
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199001090027271
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART284 N2.
Sumário: Sendo o processo de avaliação fiscal extraordinária prejudicial em relação à acção visando a resolução do contrato de arrendamento com base em falta de pagamento de rendas, deve nesta acção ficar suspensa a instância até conhecimento oficial da decisão final proferida naquele processo.