Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001635
Nº Convencional: JTRL00007349
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PROPORCIONALIDADE
ALIENAÇÃO
VEÍCULO
Nº do Documento: RL199605210001635
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CP82 ART49.
CP95 ART50 ART51.
Sumário: É manifestamente desproporcionada, ante a prática de um crime de condução em estado de alcoolémia, a condição imposta para suspensão da execução da pena, de alienação de veículo de que o arguido é dono.