Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007349 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROPORCIONALIDADE ALIENAÇÃO VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199605210001635 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART49. CP95 ART50 ART51. | ||
| Sumário: | É manifestamente desproporcionada, ante a prática de um crime de condução em estado de alcoolémia, a condição imposta para suspensão da execução da pena, de alienação de veículo de que o arguido é dono. | ||