Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034237 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A ECONOMIA ESPECULAÇÃO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS TÁXI | ||
| Nº do Documento: | RL200107100016685 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PENAL ECONÓMICO. | ||
| Legislação Nacional: | DL28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 N4. DL263/98 DE 1998/08/19 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/11/17 IN CJ ANOXXIIV TOMOV PAG141. | ||
| Sumário: | A conduta de um motorista de táxi que presta serviços pelos quais procura cobrar preços superiores ao permitido pelo respectivo regime legal - o que só não consegue devido à oposição do respectivo cliente -, constitui crime de especulação sob a forma tentada, p. e p. pelo art. 35º, nº 1, alínea b) e nº 4 do Dec. Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |