Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016685
Nº Convencional: JTRL00034237
Relator: SANTOS RITA
Descritores: CRIME CONTRA A ECONOMIA
ESPECULAÇÃO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
TÁXI
Nº do Documento: RL200107100016685
Data do Acordão: 07/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PENAL ECONÓMICO.
Legislação Nacional: DL28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 N4. DL263/98 DE 1998/08/19 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/11/17 IN CJ ANOXXIIV TOMOV PAG141.
Sumário: A conduta de um motorista de táxi que presta serviços pelos quais procura cobrar preços superiores ao permitido pelo respectivo regime legal - o que só não consegue devido à oposição do respectivo cliente -, constitui crime de especulação sob a forma tentada, p. e p. pelo art. 35º, nº 1, alínea b) e nº 4 do Dec. Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro.
Decisão Texto Integral: