Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278153
Nº Convencional: JTRL00017223
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: EMIGRAÇÃO CLANDESTINA
MACAU
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199206090278153
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP886 ART39 N9 ART88 ART94 N2.
L 2-M/90 DE 1990/05/03 ART2 ART7 N1 ART8 N1.
Sumário: "Justifica-se a atenuação extraordinária da pena (art. 94 n. 2 do CP 1886) imposto pela prática de crime de emigração clandestina (da China para Macau) cometido por 2 Réus que confessaram - factos com arrependimento e que actuaram em interesse de uma menor.