Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004359 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TAXA DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO NOTIFICAÇÃO À PARTE MULTA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199010240052504 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART110 ART187 N1 A N3 ART192. CPC67 ART145 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/07/02 IN BMJ N251 PAG209. | ||
| Sumário: | Não sendo paga dentro do prazo legal a taxa devida pela interposição de recurso, em processo penal, deverá a secretaria notificar o recorrente para fazer o pagamento em dobro, nos termos do artigo 110 de Código das Custas Judiciais. Pode, em qualquer caso, o recorrente socorrer-se do disposto no artigo 145, n. 5 do Código de Processo Civil. | ||