Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002467 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO DE AGRAVO ALÇADA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199205050054731 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5471B/90 | ||
| Data: | 03/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART475 N1 ART678 ART1040 ART1041 N1. | ||
| Sumário: | Não é aplicável ao despacho de rejeição dos embargos de terceiro proferido nos termos dos artigos 1040, parte final, e 1041, n. 1 do CPC, o disposto no artigo 475, n. 1 do mesmo Código, quanto à possibilidade de recurso independentemente do valor da causa. Na hipótese em apreço, já não se trata de um despacho liminar, mas de uma decisão àcerca da viabilidade dos embargos em face das circunstâncias sobre as quais recaiu produção de prova (e não de circunstâncias meramente alegadas). | ||