Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024440 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO COIMA EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198702250022045 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TI PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOCIAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART91 N2 A. | ||
| Sumário: | Não é susceptível de recurso, por expressa disposição legal, o despacho de indeferimento liminar de uma execução por coima aplicada pela autoridade administrativa (ou pela Comissão de Aplicação de Coimas) e de cuja decisão não tenha havido recurso para o Tribunal de Comarca. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |