Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063632
Nº Convencional: JTRL00003981
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DESERÇÃO DE RECURSO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199301280063632
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART6 N4.
Sumário: São isentos de custas os recursos com subida diferida que, tendo subido com o recurso principal, fiquem desertos.