Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043487 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200203190007377 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART535 N1. | ||
| Sumário: | I - Incumbe às partes carrear para os autos os elementos probatórios de que carecem, não tendo o tribunal que se substituir àquelas nessa função, nem lhe sendo exigível que requisite oficiosamente quaisquer informações complementares. II - O disposto no artigo 535º nº 1 do CPCivil, não visa substituir ou passar para um plano secundário os princípios respeitantes ao ónus da prova que impende sobre as partes. | ||
| Decisão Texto Integral: |