Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007377
Nº Convencional: JTRL00043487
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200203190007377
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART535 N1.
Sumário: I - Incumbe às partes carrear para os autos os elementos probatórios de que carecem, não tendo o tribunal que se substituir àquelas nessa função, nem lhe sendo exigível que requisite oficiosamente quaisquer informações complementares.
II - O disposto no artigo 535º nº 1 do CPCivil, não visa substituir ou passar para um plano secundário os princípios respeitantes ao ónus da prova que impende sobre as partes.
Decisão Texto Integral: