Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042838 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL2002061200105483 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N4 ART283 N2 ART286 ARTART308 N1 N2. CONST02 ART32 N1 N5 ART205 N1. CCJ96 ART84 N1. | ||
| Sumário: | Abordando-se e decidindo-se, em acórdão todas as questões relevantes suscitadas, nomeadamente sobre a correcção da decisão instrutória, não competindo ao tribunal a apreciação de questões meramente civis, não se verifica qualquer omissão de pronúncia. | ||
| Decisão Texto Integral: |