Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049962
Nº Convencional: JTRL00000962
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
REQUISITOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199201300049962
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MIL.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4 N5.
CPC67 ART684 N4.
L 101/88 DE 1988/08/25.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/01/26 IN BMJ N383 PAG541.
AC STJ DE 1989/02/21 IN BMJ N384 PAG593.
AC RC DE 1988/10/25 IN BMJ N380 PAG552.
AC RC DE 1988/06/21 IN BMJ N378 PAG804.
AC RL DE 1989/03/30 IN BMJ N385 PAG600.
AC RL DE 1989/04/11 IN BMJ N386 PAG501.
AC RE DE 1988/06/30 IN CJ ANOXIII T3 PAG309.
Sumário: I - Estando em vigor, à data em que o interessado vem exercer o direito à objecção de consciência, a primitiva redacção do n. 4 do artigo 24 da Lei n. 6/85, de 4/5, tal direito, no que respeita aos seus requisitos, só pode ser apreciado
à luz dessa redacção, sob pena de aplicação retroactiva da nova redacção (Lei n. 101/88, de 25/8), que é vedada pelo artigo 12 do Código Civil.
II - A lei exige a verificação cumulativa dos três requisitos necessários para a concessão do estatuto de objector de consciência, não exigindo, porém, mais do que isso.
III - A redacção inicial da alínea c) do n. 4 do artigo 24 da
Lei n. 6/85, ao contrário da actual, explicitava algumas situações que, objectivamente, revelavam a coerência do comportamento anterior do interessado com a convicção pessoal por ele alegada em tribunal, pelo que, provada uma dessas situações, provado estava o requisito em apreço.
IV - A exigência no tocante à prova nas acções para a obtenção do estatuto de objector de consciência não pode ir além do razoável, sob pena de se negar ao requerente aquilo que o legislador quis que fosse, em determinados casos, concedido.