Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070821
Nº Convencional: JTRL00010928
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: UNIÃO DE FACTO
DIREITO A ALIMENTAÇÃO
FACTO CONSTITUTIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199309280070821
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VALELA IN DIREITO DE FAMILIA PAG24. A DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVL ANOTADO V3 PAG260.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART2009 ART2019 ART2020.
Sumário: Compete ao autor alegar e provar os factos positivos e negativos enumerados no art. 2020 do CC, por serem, uns e outros, constitutivos do direito a alimentos.