Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072921
Nº Convencional: JTRL00035942
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ADVOGADO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL200101160072921
Data do Acordão: 01/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR JUDIC.
Legislação Nacional: EOADV84 ART65. CCIV66 ART1158.
Sumário: I - Em acção de honorários devidos a advogado, o laudo da Ordem dos Advogados constitui um mero parecer sujeito à livre apreciação do julgador.
II - O principio da independência do advogado perante o seu cliente implica também o direito de fixar, com plena autonomia, o montante dos honorários correspondentes à actividade que desenvolveu, o que deverá ser feito de harmonia com os critérios aludidos no art. 65º do E.O.A..
Decisão Texto Integral: