Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027483 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA DEFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199903180029912 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 383/89 DE 1989/11/06 ART1. CONST ART17 ART18 ART60 N1. | ||
| Sumário: | I - Accionada a Mercedes como fabricante e vendedora do veículo (da sua marca) ao Autor cabe-lhe o ónus de provar que a avaria do veículo da sua marca não era da sua responsabilidade, considerando que o "produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos dos produtos que põe em circulação (artigo 1 do DL nº383/89 de 06/11, que transpõe para a ordem jurídica a Directiva nº 85/374/CEE). II - A não invocação pela parte do DL nº 383/89, não impede o Tribunal de o aplicar como "diploma regulador da matéria da responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos", que é "imperativo jurídico categórico" dos "direitos do consumidor", sob tutela constitucional, directamente aplicáveis vinculantes das entidades públicas e privadas. (artigos 17 - fine, 60 nº1, e 18 nº1 da CRP). | ||
| Decisão Texto Integral: |