Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029912
Nº Convencional: JTRL00027483
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
DEFEITOS
Nº do Documento: RL199903180029912
Data do Acordão: 03/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 383/89 DE 1989/11/06 ART1. CONST ART17 ART18 ART60 N1.
Sumário: I - Accionada a Mercedes como fabricante e vendedora do veículo (da sua marca) ao Autor cabe-lhe o ónus de provar que a avaria do veículo da sua marca não era da sua responsabilidade, considerando que o "produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos dos produtos que põe em circulação (artigo 1 do DL nº383/89 de 06/11, que transpõe para a ordem jurídica a Directiva nº 85/374/CEE).
II - A não invocação pela parte do DL nº 383/89, não impede o Tribunal de o aplicar como "diploma regulador da matéria da responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos", que é "imperativo jurídico categórico" dos "direitos do consumidor", sob tutela constitucional, directamente aplicáveis vinculantes das entidades públicas e privadas. (artigos 17 - fine, 60 nº1, e 18 nº1 da CRP).
Decisão Texto Integral: