Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061242
Nº Convencional: JTRL00025995
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: REGISTO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199912090061242
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART1.
DL 242/82 DE 1982/06/22.
Sumário: O registo da propriedade automóvel não é constitutivo, mas apenas presuntivo, pelo que a prova material da venda sobrepõe-se à "verdade registral".
Decisão Texto Integral: