Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048352
Nº Convencional: JTRL00016676
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199102210048352
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART735 N1 ART740 N2 ART1352 N4 B ART1373 N2 ART1385 N1 N3 ART1386 N1 ART1387 N1 ART1396 N1.
CCIV66 ART1790.
Sumário: Apenas é legítimo o recurso ao que dispõe o artigo 734, n. 2, do Código de Processo Civil (subida imediata dos agravos) quando o agravo se torne absolutamente inútil, ou seja, quando a sua decisão, ainda que favorável ao recorrente, já não lhe pode aproveitar.