Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003455
Nº Convencional: JTRL00000622
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
FLAGRANTE DELITO
AUTO DE NOTÍCIA
Nº do Documento: RL199512050003455
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART174 ART385 N2.
CPP87 ART133 N2 H ART181 ART184 ART188 N1 A ART347 ART374 N1 C.
Sumário: - Nos crimes semi-públicos contra a honra dos agentes de autoridade, a captura em flagrante delito do ofensor pelo ofendido e a elaboração por este do correspondente auto de notícia, por se tratar de agente da autoridade, encerra a vontade de procedimento criminal, pelo que equivale à queixa referida no artigo 174 do CP.