Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030821 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL200103080013706 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Em sede de acção condenatória, por indemnização em consequência de facto ilícito, o pedido de actualização de indemnização não é comulável com os juros de mora, não havendo assim motivo para distinguir entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais. II - Por isso, o pedido de juros moratórios deve incidir sobre o total do "quantum" indemnizatório e desde a citação para a acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |