Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013706
Nº Convencional: JTRL00030821
Relator: URBANO DIAS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL200103080013706
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Sumário: I - Em sede de acção condenatória, por indemnização em consequência de facto ilícito, o pedido de actualização de indemnização não é comulável com os juros de mora, não havendo assim motivo para distinguir entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais.
II - Por isso, o pedido de juros moratórios deve incidir sobre o total do "quantum" indemnizatório e desde a citação para a acção.
Decisão Texto Integral: