Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017557 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | FACTO JURÍDICO QUALIFICAÇÃO REFORMATIO IN PEJUS CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199407060331823 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART43 N3 ART46 N1 ART48. CPP87 ART403 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/22 IN AJ N3 PAG7. | ||
| Sumário: | A possibilidade de alargar o recurso à questão da qualificação jurídica dos factos vem sendo pacífica na jurisprudência. Neste recurso, limitado a matéria de direito e, dentro desta, tendo o recorrente (MP limitado à medida das penas aplicadas, consentido pelo artigo 403, número 1, CPP, "torna-se imodificável, em prejuízo do réu, tudo o mais que foi julgado" (seu número 3), a tal se opondo a proibição da reformatio in pejus. Não pode, portanto, o Tribunal superior extravasar do objecto do recurso (restrito à medida judicial das penas) e reapreciar a qualificação jurídico-penal dos factos, já que esta não foi posta em causa pelo recorrente e é totalmente autónoma da colocada no parecer do MP junto do Tribunal "ad quem". | ||