Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0331823
Nº Convencional: JTRL00017557
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: FACTO JURÍDICO
QUALIFICAÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RL199407060331823
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART43 N3 ART46 N1 ART48.
CPP87 ART403 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/22 IN AJ N3 PAG7.
Sumário: A possibilidade de alargar o recurso à questão da qualificação jurídica dos factos vem sendo pacífica na jurisprudência. Neste recurso, limitado a matéria de direito e, dentro desta, tendo o recorrente
(MP limitado à medida das penas aplicadas, consentido pelo artigo 403, número 1, CPP, "torna-se imodificável, em prejuízo do réu, tudo o mais que foi julgado" (seu número 3), a tal se opondo a proibição da reformatio in pejus. Não pode, portanto, o Tribunal superior extravasar do objecto do recurso (restrito
à medida judicial das penas) e reapreciar a qualificação jurídico-penal dos factos, já que esta não foi posta em causa pelo recorrente e é totalmente autónoma da colocada no parecer do MP junto do Tribunal "ad quem".