Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009304 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | MENORES NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199212170042876 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART191. | ||
| Sumário: | No processo de entega judicial de menores, a audição destes pelo tribunal não pode ser efectuada sem prévia notificação da diligência aos pais a fim de se assegurar o princípio da audiência contraditória na produção da prova. | ||