Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029756
Nº Convencional: JTRL00014155
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199109260029756
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART524 ART706.
Sumário: É de indeferir o pedido de junção de documento com as alegações de recurso se a parte o podia ter apresentado, caso fosse diligente, até ao encerramento da discussão da causa na primeira instância.