Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023493 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO CULPA DO TRABALHADOR DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199806030029534 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART9 N2 D ART12 N4. LCT69 ART27. CPC67 ART644. CCIV66 ART349 ART487 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/06 IN AD N353 PAG684. AC STJ DE 1991/11/19 IN AD N370 PAG1146. | ||
| Sumário: | Tendo o A. por funções ao serviço da R. a condução de veículos automóveis e que este interveio em oito acidentes, dos quais resultaram prejuízos para a R. decorrentes do custo da reparação das viaturas e da imobilização das mesmas, sendo pelo menos 5 deles devido a culpa sua, tem de concluir-se que o A. infringiu o seu dever de diligência e zelo por forma repetida, sendo adequada a sanção do despedimento aplicada pela R.. | ||
| Decisão Texto Integral: |