Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029534
Nº Convencional: JTRL00023493
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: DESPEDIMENTO
CULPA DO TRABALHADOR
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
Nº do Documento: RL199806030029534
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART9 N2 D ART12 N4.
LCT69 ART27.
CPC67 ART644.
CCIV66 ART349 ART487 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/06 IN AD N353 PAG684.
AC STJ DE 1991/11/19 IN AD N370 PAG1146.
Sumário: Tendo o A. por funções ao serviço da R. a condução de veículos automóveis e que este interveio em oito acidentes, dos quais resultaram prejuízos para a R. decorrentes do custo da reparação das viaturas e da imobilização das mesmas, sendo pelo menos 5 deles devido a culpa sua, tem de concluir-se que o A. infringiu o seu dever de diligência e zelo por forma repetida, sendo adequada a sanção do despedimento aplicada pela R..
Decisão Texto Integral: