Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013828 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO DESPACHO PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO FALTA NULIDADE DE DESPACHO NEGÓCIO CONSIGO MESMO CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO ARRENDAMENTO RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199402090062851 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RUI DE ALARCÃO CONFIRMAÇÃO DE NEGÓCIOS ANULÁVEIS V1 EDIÇÃO DE 1971 PAG128 E PAG116 NOTA206 E BMJ N138 PAG109. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 N1 A B. CPC67 ART666 N3 ART668 N1 B C D. CCIV66 ART261 N1 ART287 N1 ART1037 N2 ART1276. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/06/11 IN CJ T3 PAG92. AC STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG584. | ||
| Sumário: | Concedido apoio judiciário, por decisão transitada, só perante novos argumentos, comprovativos de uma alteração na situação económica do apoiado, pode ser retirado o apoio concedido. É nulo, por falta de fundamentação de facto e de direito (artigo 668, n. 1, B), e 666, n. 3, do CPC), o despacho que, sem mais, indefere o apoio judiciário. Está-se perante negócio consigo mesmo se, usando uma procuração do proprietário para poder arrendar, o procurador celebra um contrato de arrendamento consigo próprio. Se, nesse contrato, foi estipulada renda, é irrelevante que ela, depois, não tinha sido paga ao locador, representado. Se este soube do negócio e consentiu nele, deu-se a necessária confirmação. | ||