Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062851
Nº Convencional: JTRL00013828
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
TRÂNSITO EM JULGADO
DESPACHO
PAGAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
NULIDADE DE DESPACHO
NEGÓCIO CONSIGO MESMO
CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO
ARRENDAMENTO
RENDA
Nº do Documento: RL199402090062851
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RUI DE ALARCÃO CONFIRMAÇÃO DE NEGÓCIOS ANULÁVEIS V1 EDIÇÃO DE 1971 PAG128 E PAG116 NOTA206 E BMJ N138 PAG109.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 N1 A B.
CPC67 ART666 N3 ART668 N1 B C D.
CCIV66 ART261 N1 ART287 N1 ART1037 N2 ART1276.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/06/11 IN CJ T3 PAG92.
AC STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG584.
Sumário: Concedido apoio judiciário, por decisão transitada, só perante novos argumentos, comprovativos de uma alteração na situação económica do apoiado, pode ser retirado o apoio concedido.
É nulo, por falta de fundamentação de facto e de direito (artigo 668, n. 1, B), e 666, n. 3, do CPC), o despacho que, sem mais, indefere o apoio judiciário.
Está-se perante negócio consigo mesmo se, usando uma procuração do proprietário para poder arrendar, o procurador celebra um contrato de arrendamento consigo próprio.
Se, nesse contrato, foi estipulada renda, é irrelevante que ela, depois, não tinha sido paga ao locador, representado.
Se este soube do negócio e consentiu nele, deu-se a necessária confirmação.