Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039216
Nº Convencional: JTRL00023142
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: MANDATO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199509280039216
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART362 ART363.
Sumário: I - Se o Autor celebrou com o Réu um contrato de mandato, comprometendo-se a comprar por conta deste acções de determinadas sociedades, isso significa que tudo se passou como se fosse o réu a actuar, integrando-se na sua esfera jurídica os actos praticados pelo Autor.
II - Daí que as acções compradas tenham passado a ser propriedade do Réu, pelo que foram bem depositados na sua carteira de títulos.