Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023142 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | MANDATO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199509280039216 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART362 ART363. | ||
| Sumário: | I - Se o Autor celebrou com o Réu um contrato de mandato, comprometendo-se a comprar por conta deste acções de determinadas sociedades, isso significa que tudo se passou como se fosse o réu a actuar, integrando-se na sua esfera jurídica os actos praticados pelo Autor. II - Daí que as acções compradas tenham passado a ser propriedade do Réu, pelo que foram bem depositados na sua carteira de títulos. | ||