Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080186
Nº Convencional: JTRL00023053
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199505180080186
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURINHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 185/91-U
Data: 05/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART494 ART562 ART563 ART564 N1 ART565 N1 N2 ART566 N3.
Sumário: - Na fixação do montante dos danos patrimoniais não deve atender-se apenas a simples operações aritméticas, mas também a um prudente e equilibrado arbítrio.